As Normas de Utilização e Convivência aplicam-se em sua totalidade a todos e quaisquer alunos e/ou usuários dos serviços prestados pela TARGON FIT, sejam eles alunos matriculados diretamente à academia, convidados dos alunos, usuários de GYMPASS, ou demais usuários habituais ou não, os quais são considerados, para todos os efeitos, como usuários dos serviços da TARGON FIT e deverão cumprir a totalidade dos termos e condições aqui delimitados, sob pena de sofrerem as penalidades previstas abaixo.
Ao utilizar os serviços ofertados pela academia ou aderir a qualquer um dos planos comercializados pela TARGON FIT, você aceita o cumprimento das normas de utilização e convivência, condicionando e limitando os atos a serem praticados nas dependências da academia, sendo que o cometimento de qualquer infração ao aqui estipulado pode acarretar, de acordo com o entendimento da TARGON FIT, em penalidades ao infrator. Todo e qualquer prejuízo suportado pela TARGON FIT e/ou terceiros que tenha sido causado por ato praticado em desacordo às normas que seguem deverá ser integralmente ressarcido, conforme a legislação vigente.
1. NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA
1.1. Conforme segue a lista exemplificativa, é terminantemente proibida toda e qualquer conduta do usuário dos serviços disponibilizados pela TARGON FIT que não estejam de acordo com o presente instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes, ou, ainda, por qualquer modo, que cause perturbação e incomodo à TARGON FIT, aos funcionários, frequentadores ou quaisquer pessoas que estejam no local, como:
1.1.1. Comercializar ou divulgar produtos ou serviços nas dependências da TARGON FIT, inclusive no estacionamento, sem haver prévia autorização da TARGON FIT, por meio do correio eletrônico: TARGONFIT@TARGONFIT.COM.BR
1.1.2. Compartilhar acesso individual com terceiros estranhos à relação contratual;
1.1.3. Burlar o acesso à unidade pela catraca, passando por cima, baixo ou utilizando qualquer meio diverso para tal fim;
1.1.4. Usar de forma inadequada ou imprópria os equipamentos da TARGON FIT;
1.1.5. Não devolver os pesos utilizados aos seus respectivos locais;
1.1.6. Soltar ou bater os pesos no chão;
1.1.7. Gritar, ofender, discriminar os demais, utilizar palavras de baixo calão, etc.;
1.1.8. Praticar atitudes agressivas, físicas ou verbais, com qualquer pessoa nas dependências da TARGON FIT;
1.1.9. Usar roupas e calçados inadequados à prática de atividades físicas;
1.1.10. Os alunos poderão executar exercícios descalços, se limitando ao aparelho ou área utilizada para tanto, contudo não poderão
transitar pela academia sem calçado;
1.1.11. Praticar exercícios com qualquer parte do corpo imobilizada, seja por gesso, tipoia, bota imobilizadora ou qualquer item para tal
fim;
1.1.12. Permanecer sentado nos equipamentos enquanto não estiver treinando;
1.1.13. Reservar equipamento ou retirar senha de aulas para outro usuário;
1.1.14. Realizar qualquer refeição na área de treinamento;
1.1.15. Cometer qualquer ilegalidade ou ato contrário à moral e os bons costumes, mesmo que com parceiro/cônjuge;
1.1.16. Causar danos estruturais nas instalações da TARGON FIT, sendo com culpa ou dolo;
1.1.17. Ingressar e andar com skate, patins, patinete, bicicletas e similares, bem como circular com animais nas dependências da TARGON FIT, com a exceção de cão-guia;
1.1.18. Circular pela TARGON FIT sem vestimentas e calçados;
1.1.19. Fumar ou ingerir bebida alcoólica em qualquer dependência da TARGON FIT, inclusive estacionamento;
1.1.20. Descartar, nas dependências da TARGON FIT, qualquer objeto perfurocortante, tais como como agulhas, lâminas, pinças, seringas, vidros, entre outros;
1.1.21. Ingressar nas dependências da TARGON FIT portando armas de fogo e/ou armas brancas, mesmo havendo permissão legal para tanto, ainda que guardadas no interior de bolsas, mochilas ou quaisquer outros pertences do usuário;
1.1.22. Filmar ou fotografar no interior da TARGON FIT, sem autorização da TARGON FIT, bem como filmar/fotografar no interior dos banheiros e/ou vestiários, garantindo a privacidade e bem estar de qualquer pessoa que ali se encontre;
1.1.23. Utilizar, no interior da TARGON FIT, quaisquer equipamentos de filmagem e /ou seus acessórios, tais como tripé ou outros suportes de equipamentos, iluminação, dentre outros, sem que tenha havido prévia e expressa autorização da TARGON FIT.
1.1.24. Fazer uso compartilhado dos boxes/cabines de banho ou sanitários, uma vez que estes são de uso exclusivamente individual.
1.1.25. Utilizar qualquer dependência da unidade para condutas inadequadas, tais como, mas não somente, prática sexual, atos libidinosos, etc…;
1.1.26. Fazer uso das salas e espaços destinados às aulas coletivas para treino individual durante a realização das aulas ou para prática de atividade em modalidade diversa e alheia às disponibilizadas pela unidade;
1.1.27. Utilizar as dependências da TARGON FIT, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e expedientes deste gênero.
1.1.28. Ingressar ou facilitar a entrada de terceiros nas unidades TARGON FIT, sem a devida identificação na catraca.
1.2. Não é permitida a entrada de menores de 12 anos desacompanhadas dos responsáveis. Ainda, mesmo que acompanhados, estes deverão permanecer sempre na área de “brinquedoteca” enquanto estiverem dentro das unidades. Nas unidades que não contarem com a referida área, fica proibida a entrada de menores de 12 anos.
1.3. Não é permitido a utilização de aparelhos sonoros sem fones de ouvido no interior da TARGON FIT.
1.4. São vedados eventos públicos, demonstração de mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de vendedores ambulantes, anunciadores, aliciadores em geral, venda de rifas e/ou qualquer tipo de angariação de recursos financeiros, seja qual for a natureza ou produto, salvo se com autorização prévia e escrita da TARGON FIT
1.5. O usuário dos serviços está sujeito à disponibilidade de vagas para a utilização de equipamentos ergométricos (esteiras, elípticos etc.). Na hipótese de haver espera para utilização de quaisquer aparelhos e equipamentos, deverá ser respeitada a ordem de chegada.
1.6. O usuário dos serviços está sujeito à disponibilidade de vagas para as aulas coletivas oferecidas pelas unidades. As aulas respeitarão a ordem de inscrição via aplicativo até o limite de vagas. Não comparecendo à aula reservada, o usuário não poderá reservar outras aulas por 48 horas. Sendo a conduta reiterada, o usuário poderá sofrer outras penalidades, tais como, mas não somente, advertência e suspensão.
1.7. A TARGON FIT poderá, por mera liberalidade e escolha, permitir a atuação de personal trainer contratado diretamente pelos usuários dos serviços, desde que devidamente cadastrado junto à TARGON FIT e com registro em dia no conselho de classe. O cadastramento destes profissionais será efetuado a critério da TARGON FIT e exclusivamente para fins de identificação e registro de dados, não significando qualquer recomendação da qualidade do trabalho desses profissionais, nem implicando em qualquer responsabilidade da TARGON FIT, sendo eles contratados diretamente pelos usuários dos serviços e por sua conta e risco. O profissional contratado não poderá utilizar uniforme ou peças de roupa de academias concorrentes durante a prestação do serviço, sob risco de descadastramento e impossibilidade de acesso às unidades da TARGON FIT.
1.8. É terminantemente vedado aos usuários que não possuem contrato e autorização expressa da TARGON FIT a atuarem como instrutor e/ou “personal trainer”, bem como utilizarem roupas com os seguintes dizeres: “personal trainer”, “instrutor interno”, “instrutor externo”, “professor”, “professor particular”, ou quaisquer termos similares.
1.9. Fica proibida a pratica de orientação técnica ou de “personal trainer” por pessoa não autorizada e que não cumpra os requisitos exigidos pela TARGON FIT sob pena da tomada das eventuais medidas cabíveis.
1.10. O usuário dos serviços que mantiver condutas em desacordo com as obrigações do contrato e destas Normas de Utilização, estará sujeito a advertência, suspensão e/ou rescisão unilateral de seu contrato nos termos aqui definidos, sem prejuízo das penalidades aplicáveis e do ressarcimento de perdas e danos.
1.11. O usuário deve utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e bens da TARGON FIT, ficando obrigado a reparar quaisquer danos por ele causados a equipamentos, funcionários e/ou terceiros, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano, observadas as regras de advertência, suspensão ou rescisão unilateral do contrato, definidas nestas Normas de Utilização e Convivência.
1.12. A TARGON FIT poderá, a qualquer momento, solicitar um documento de identificação dos usuários.
1.13. A TARGON FIT não permite acesso às imagens de câmeras de segurança e/ou dados pessoais de terceiros, com exceção às solicitações pelas autoridades competentes.
2. FUNCIONAMENTO DA TARGON FIT
2.1. As informações acerca do funcionamento das unidades TARGON FIT estão disponibilizadas tanto no site da rede quanto na recepção dos estabelecimentos. As unidades poderão fechar nos feriados municipais, estaduais e federais sem que isso importe em extensão do prazo contratual ou reembolso dos valores pagos.
2.2. Havendo a necessidade de suspensão dos serviços na unidade contratada da TARGON FIT, são garantidas:
a) a prorrogação do plano por período igual ao da suspensão das atividades, desde que não haja outra unidade TARGON FIT num raio de 10Km; ou
b) a rescisão do contrato, solicitada pelo usuário dos serviços, sem a aplicação da multa por cancelamento, caso a suspensão supere 30 dias.
2.3. A TARGON FIT não se responsabiliza pela interrupção das atividades e fechamento das unidades por determinação dos órgãos públicos competentes em caso de epidemias, pandemias e demais situações de saúde pública.
2.4. Os menores de 18 (dezoito) anos devem ser necessariamente assistidos por um representante legal durante a contratação e período de execução da prestação de serviço.
3. REGRAS GERAIS DE USO DA BRINQUEDOTECA
3.1. Toda criança menor de doze anos que estiver acompanhando seu responsável legal deverá permanecer dentro da brinquedoteca enquanto este executar treino ou aula, sendo entregue ao profissional responsável da unidade no início das atividades e sendo liberado ao responsável após o término do treino.
3.2. O responsável legal se obriga a reparar todo e qualquer dano decorrente da má conduta do menor de idade dentro do ambiente da unidade, sendo que é requisito para utilização e permanência na brinquedoteca que a criança ou pré-adolescente em questão tenha noções básicas de convivência;
3.3. Sempre que for necessário, o responsável legal deverá comparecer a brinquedoteca a fim de atender ao chamado da criança ou adolescente que não puder ser resolvido através do pessoal responsável pela área.
3.4. Comportamentos inadequados serão objeto de aviso verbal ou notificação escrita dirigida ao responsável legal, de acordo com a gravidade do acontecido, para que este converse com a criança ou adolescente e evite fatos novos. Havendo reincidência, o usuário poderá perder o direito de uso da área, devendo se abster de levar o menor de idade aos treinos.
3.5. O Responsável Legal não poderá sair da unidade sem o menor de idade em hipótese alguma, sob pena de acionamento do Conselho Tutelar e Polícia, para entrega da criança ou adolescente e formalização do ocorrido por meio de boletim de ocorrência. Do mesmo modo, caso o fato venha a acontecer, o contrato de prestação de serviço será imediatamente rescindido.
4. EXTRAVIO, PERDA OU DANO DE BENS PESSOAIS
4.1. A TARGON FIT não se responsabiliza por objetos, bens e quaisquer outros pertences pessoais dos usuários durante sua permanência nas dependências das unidades, especialmente aqueles deixados em locais impróprios ou sem a devida guarda.
4.2. A responsabilidade da TARGON FIT sobre os bens pessoais dos usuários se limita àqueles guardados nos armários, se disponibilizados nas unidades, armário que deverá ser trancado com cadeado de propriedade do próprio usuário e que deverá ter como meio de acionamento chave. A TARGON FIT não será responsável por objetos deixados em armários trancados com cadeados com acionamento por senha. A fim de ser indenizado, o usuário deverá comprovar, além da violação ao armário propriamente dito, a violação do cadeado que trancava o armário.
4.2.1. Durante o período de análise das infrações pela direção, o acesso do aluno na unidade poderá ser congelado a critério da empresa. Não sendo verificada a existência de transgressão, o período congelado será acrescido ao final da contratação.
4.3. A utilização de guarda-volumes, se disponível, não implica dever de guarda da TARGON FIT, exceto nas hipóteses ora previstas, sendo vedado ao usuário dos serviços deixar seus pertences na unidade após a sua saída da TARGON FIT. O usuário reconhece que a TARGON FIT poderá abrir o guarda-volumes ao final do dia e recolher os bens deixados, mantendo-os sob sua guarda pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, a TARGON FIT utilizará todos os procedimentos legais para liberação do dever de guarda.
4.4. A TARGON FIT só realizará a liberação dos pertences deixados nos armários com a assinatura de termo de entrega e recebimento pelo usuário, o qual conterá necessariamente o nome, CPF, endereço e telefone do usuário retirante, bem como descrição do item retirado.
4.5. Sendo observado os procedimentos indicados para a guarda dos bens pessoais e havendo a comprovação necessária à indenização, a TARGON FIT ficará obrigada a reembolsar os usuários em caso de roubo, furto, dano ou extravio dos objetos deixados nos armários, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o usuário esteja carregando consigo pertences que ultrapassem o valor indenizatório estipulado, além dos demais requisitos, deverá preencher declaração de bens na entrada da unidade, discriminando os bens e seus valores, para que seja possível a indenização destes em caso de roubo, furto, dano ou extravio.
5. DAS PENAS POR ATO INFRATOR
5.1. O descumprimento de qualquer uma das normas estabelecidas no presente termo de utilização e convivência, nos termos de adesão, nos contratos de prestação de serviço ou qualquer regulamento interno da TARGON FIT, disponível no site, redes sociais ou nos murais das unidades, será passível de penalização do transgressor com advertência, suspensão e/ou rescisão unilateral do contrato havido, de acordo com as especificações que seguem.
5.2. Qualquer ato cometido por usuário dos serviços que contrarie as regras estabelecidas pela TARGON FIT terá sua gravidade avaliada pela direção.
5.3. Infrações graves: são consideradas infrações de natureza grave os atos que seguem abaixo, infrações estas que acarretarão na imediata rescisão do contrato havido entre usuário e TARGON FIT:
5.3.1. Todo e qualquer ato de agressão, seja física ou verbal, discriminação, ameaça, roubo, furto, venda de ilícitos, ou demais atos que configurem crime previsto no código penal e legislações correlatas;
5.3.2. O uso compartilhado de boxes/cabines de banho ou sanitários;
5.3.3. Reincidência de usuário já penalizado com suspensão anteriormente;
5.3.4. Demais atos que, após análise da direção, sejam incompatíveis com a civilidade necessária para convivência do usuário infrator e os demais, sendo justificada a medida.
5.4. Infrações leves: Não sendo enquadrado como infração grave, os demais atos serão considerados infrações leves, os quais, após análise do caso, poderão ter como resultado advertência ou suspensão, conforme se delimita:
5.4.1. Suspensão: Será suspenso do seu direito de utilização dos serviços prestados pela TARGON FIT, pelo período de 7 dias, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo de outras, o usuário que:
5.4.1.1. Já tenha sido penalizado com 3 (três) advertências pela administração;
5.4.1.2. Causar danos estruturais nas instalações da TARGON FIT, sendo com culpa ou dolo;
5.4.1.3. Provocar, incitar ou apoiar indiretamente agressões, verbais ou físicas, a qualquer um;
5.4.1.4. Publicar imagens ou vídeos de terceiros, realizados nas dependências da TARGON FIT, independentemente de motivo ou causa, sem autorização expressa do terceiro envolvido;
5.4.1.5. Ofenda, agrida, intimide, etc…, os colaboradores da TARGON FIT.
5.4.2. Advertência: Qualquer infração cometida pelo usuário que não tiver previsão de penalidade específica, as quais já foram abordadas nas normas de utilização e convivência, será objeto de advertência, ressalvados os casos que necessitem a análise da administração a fim de mensurar a gravidade.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da TARGON FIT, inclusive bicicletários e estacionamentos, se disponíveis, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer parte integrante do mesmo, sendo certo que o seu descumprimento poderá acarretar em uma das penalidades previstas acima, de acordo com a gravidade da situação.
6.2. Os casos omissos no presente documento deverão ser analisados pela Direção.
6.3. Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à Administração, que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos pela Direção através dos canais de atendimento pertinentes.
6.4. O usuário dos serviços autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem e voz pela TARGON FIT, em fotografias, vídeos e demais meios de divulgação, para fins institucionais, promocionais e publicitários, incluindo redes sociais, site oficial e materiais impressos. Esta autorização não gera qualquer direito de remuneração ao usuário.
7. AVISO DE PRIVACIDADE
Considerando a busca permanente do aperfeiçoamento dos serviços disponibilizados pela TARGON FIT, a necessidade da realização do tratamento de dados pessoais para a prestação adequada destes, bem como o necessário respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE, é de extrema importância sermos transparentes quanto à coleta, uso, compartilhamento, transferência e armazenamento de tais informações.
Para fins de acesso e utilização das dependências da unidade, a coleta de dados biométricos (biometria digital, facial ou outras tecnologias de reconhecimento) será realizada exclusivamente por meio do sistema de identificação disponibilizado pela própria unidade, não sendo possível qualquer outra forma de coleta ou substituição do procedimento.
Rua Ernesto Alves, 1195 – Centro, Santa Cruz do Sul
96810-346
Telefone: (51) 99941-2386
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